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Licença Maternidade 180 dias

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 17:49

Boa tarde Quiteria Maria!


Veja nesta notícia do nosso Portal Contábeis que existe uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 64/07, que aumenta para 180 dias a duração do período de licença às gestantes e, esta já foi aprovada no primeiro turno pelos senadores.

Desta forma, vemos que este aumento do salário maternidade obrigatório para todas as empreas ainda esta na fase de votação e "não virou lei".

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MICHELE PEREIRA DE PAULA

Michele Pereira de Paula

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 09:20

O salário maternidade de 180 dias já está valendo para as empresas privadas desde que não sejam optantes pelo Simples Nacional. Para ter direito, a empresa deve fazer um requerimento na Receita Federal e aderir ao Programa Fiscal, desta forma, suas coloboradoras poderão ter o salário maternidade de 180 dias, lembrando que será a empresa a pagar, e o INSS descontará na hora do pagamento da GPS, assim como o salário familia. As empresas que são optantes pelo Simples não podem aderir ao programa, pois estas não fazem declaração de imposto de renda.

Espero ter ajudado!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 10:29

Bom dia Michele Pereira de Paula!


Você cometeu um equívoco em sua mensagem "Postada Segunda-Feira, 19 de julho de 2010 às 09:20:55" ao afirmar que "O salário maternidade de 180 dias já está valendo para as empresas privadas desde que não sejam optantes pelo Simples Nacional (...) As empresas que são optantes pelo Simples não podem aderir ao programa, pois estas não fazem declaração de imposto de renda".

Você cometeu este equívoco em dois pontos:

1º - A Lei nº 11.770/2008, que criou o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade por mais por 60 (sessenta) dias, não faz nenhuma exclusão de regime de tributação.

Qualquer pessoa jurídica do direito privado porderá, sem nenhum problema, aderir ao programa.

O único detalhe que se refere ao regime de tributação com base no Lucro Real é que, somente estas empresas (as tributadas pelo Lucro Real) é que podem deduzir do imposto devido (IRPJ), em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 (sessenta) dias de prorrogação de sua licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional.

Ou seja, qualquer empresa poderá aderir ao programa e conceder mais 60 dias de salário-maternidade às suas empregadas MAS, somente as empresas tributadas pelo Lucro Real é que podem deduzir este valor do imposto devido.


2º - As empresa tributadas pelo Simples Nacional são obrigadas sim a entregar a "declaração de imposto de renda".

Só que estas empresas não entregam a DIPJ, mas entragam a DASN (Resol. CGSN nº 10/2007, Artigo 4º), que pode ser considerada como sendo a "declaração de imposto de renda" das empresas tributadas pelo Simples Nacional.

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***CCB
Priscila Tavares de Mesquita

Priscila Tavares de Mesquita

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 16:00

Boa Tarde!

No caso de empresas do Lucro Real, pode-se deduzir do Imposto de Renda, em cada periodo de apuração, o valor total da remuneração integral da empregada pago nos 60 (sessenta) dias de prorrogação, vedada a dedução como despesa operacional. Sendo assim, por favor me confirmem, a despesa deve ser lançada como não dedutível? Baixando direto o valor do IRPJ na planilha de apuração?

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