Quiteria Maria
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde,
Alguem sabe se ja esta valendo a licença Maternidade de 180 dias para todas as empresas..
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Quiteria Maria
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde,
Alguem sabe se ja esta valendo a licença Maternidade de 180 dias para todas as empresas..
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Boa tarde Quiteria Maria!
Veja nesta notícia do nosso Portal Contábeis que existe uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 64/07, que aumenta para 180 dias a duração do período de licença às gestantes e, esta já foi aprovada no primeiro turno pelos senadores.
Desta forma, vemos que este aumento do salário maternidade obrigatório para todas as empreas ainda esta na fase de votação e "não virou lei".
Michele Pereira de Paula
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalO salário maternidade de 180 dias já está valendo para as empresas privadas desde que não sejam optantes pelo Simples Nacional. Para ter direito, a empresa deve fazer um requerimento na Receita Federal e aderir ao Programa Fiscal, desta forma, suas coloboradoras poderão ter o salário maternidade de 180 dias, lembrando que será a empresa a pagar, e o INSS descontará na hora do pagamento da GPS, assim como o salário familia. As empresas que são optantes pelo Simples não podem aderir ao programa, pois estas não fazem declaração de imposto de renda.
Espero ter ajudado!
Quiteria Maria
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalMuito obriga Wilson, por envia a materia, duvida esclarecida...
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Bom dia Michele Pereira de Paula!
Você cometeu um equívoco em sua mensagem "Postada Segunda-Feira, 19 de julho de 2010 às 09:20:55" ao afirmar que "O salário maternidade de 180 dias já está valendo para as empresas privadas desde que não sejam optantes pelo Simples Nacional (...) As empresas que são optantes pelo Simples não podem aderir ao programa, pois estas não fazem declaração de imposto de renda".
Você cometeu este equívoco em dois pontos:
1º - A Lei nº 11.770/2008, que criou o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade por mais por 60 (sessenta) dias, não faz nenhuma exclusão de regime de tributação.
Qualquer pessoa jurídica do direito privado porderá, sem nenhum problema, aderir ao programa.
O único detalhe que se refere ao regime de tributação com base no Lucro Real é que, somente estas empresas (as tributadas pelo Lucro Real) é que podem deduzir do imposto devido (IRPJ), em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 (sessenta) dias de prorrogação de sua licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional.
Ou seja, qualquer empresa poderá aderir ao programa e conceder mais 60 dias de salário-maternidade às suas empregadas MAS, somente as empresas tributadas pelo Lucro Real é que podem deduzir este valor do imposto devido.
2º - As empresa tributadas pelo Simples Nacional são obrigadas sim a entregar a "declaração de imposto de renda".
Só que estas empresas não entregam a DIPJ, mas entragam a DASN (Resol. CGSN nº 10/2007, Artigo 4º), que pode ser considerada como sendo a "declaração de imposto de renda" das empresas tributadas pelo Simples Nacional.
Priscila Tavares de Mesquita
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde!
No caso de empresas do Lucro Real, pode-se deduzir do Imposto de Renda, em cada periodo de apuração, o valor total da remuneração integral da empregada pago nos 60 (sessenta) dias de prorrogação, vedada a dedução como despesa operacional. Sendo assim, por favor me confirmem, a despesa deve ser lançada como não dedutível? Baixando direto o valor do IRPJ na planilha de apuração?
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