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Dispensa de funcionária grávida

Antônio Carlos Passos Damasceno

Antônio Carlos Passos Damasceno

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos Humanos
há 15 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 17:22

Tenho um grande problema. Tenho uma funcionária problemática em alguns sentidos: tem muitos atestados, o turno dela é 11 às 18 e o da colega é 18 às 00 e a mesma não gosta de "dobrar" quando a colega falta dentre outras...

Estou pensando em dispensá-la e a mesma chora pelos cantos a possibilidade de está grávida. Não existem provas, só suspeitas.

Tenho medo de dispensá-la: pela lei a mesma deve apresentar documento médico assinado e com protocolo da empresa afirmando a data de entrega do documento.

Posso disnpensá-la antes disto? Ela pode alegar que existia a suspeita da gravidez?

Antônio Carlos P. Damasceno
Assistente de Recursos Humanos
Graduando em Ciências Contabéis
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 17:43

Boa tarde amigos!


O idel seria que no momento da demissão, juntamente do ASO, você encaminhe a funcionária para fazer o exame de gravidez.


Discordo desta sujestão do amigo Rodrigo Mirandela Ferreira.

Isto porque o empregador é proibido de praticar qualquer ato de discriminação (cor, sexo, religião, etc.) dentro da empresa.
A exigência do atestado é visto pela fiscalização como uma discriminação da empregado pelo fato dela estar grávida.

Em um curso de rotinas trabalhistas ministrada pelo Prof. Elizeu Domingues Gomes, ele cita um caso onde a empresa pediu à empregada o teste de gravidez para exercer a sua função.
Este pedido foi para preservar a saúde da funcionária e, da criança caso ela estivesse grávida, já que na função que iria exercer, a exposição a certos tipos de produtos químicos causavam o aborto instantâneo.

Mesmo nestas circunstâncias e sendo o teste para preservar a mãe e a criança (no caso de gravidez), houve fiscalização do MTE e a empresa foi autuada.

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB
Rodrigo Mirandela Ferreira

Rodrigo Mirandela Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 15 anos Sábado | 17 julho 2010 | 14:37

Boa Tarde Wilson,

Obrigado por sua colocação que esta 100% correta. Porém, pelo meu entendimento, se aplicaria nos casos de admissão. Como o colega Antônio pretende demitir sua funcionária, antes vai precisar saber se a mesma esta grávida. Pois se estiver, não poderá ser demitida.


Att,

Foco no resultado!

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