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Rescisão Por Falecimento

ANNE SOUSA

Anne Sousa

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 14 agosto 2023 | 09:22

Pessoal, tudo bem?

Poderiam me tirar uma dúvida?

Qual é o passo a passo adotado quando o empregado falece? Como agir?

E no caso do trabalhador vir à óbito enquanto executa suas funções? Abre-se a CAT?

A situação acima não ocorreu, mas me surgiu a dúvida, pois não saberia como agir.

Sou iniciante no DP, tenham paciência comigo! :D
Thamires Michele

Thamires Michele

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 14 agosto 2023 | 16:15

Olá Anne, tudo bem??

"Qual é o passo a passo adotado quando o empregado falece? Como agir?"

Nesse caso a partir do momento em que lhe é comunicado o falecimento e recebido a certidão de óbito, terá de iniciar o processo de rescisão como "demissão" por falecimento, cód. afastamento FT1 (essa rescisão é equivalente á um pedido de demissão, em relação as verbas e direitos)  e a data do "término" se da a partir da data do óbito.

" E no caso do trabalhador vir à óbito enquanto executa suas funções? Abre-se a CAT? "

SIM, se o óbito vier em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional ,deve-se abrir o CAT de comunicação de óbito para comunicar a previdência sobre o falecimento desse funcionário.

Espero ter ajudado ;) 

Thamires Michele| Departamento Pessoal
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