Jader Junior
Iniciante DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosBom dia!
Temos uma empregada que entregou um atestado de licença maternidade iniciando em 27/06 a 25/10 (120dias), passado um mês a mesma entregou mais outro atestado de licença maternidade iniciando em 02/08 (parto) a 30/11 (120dias).
Os dois atestados NÃO são do mesmo médico.
O primeiro atestado já tinha sido enviado para o E-social, já tínhamos fechado a folha de junho e julho.
Neste caso devemos acatar apenas o primeiro atestado do primeiro médico ?
E se a empregada questionar que ela tem esse segundo atestado, como devemos considerar a ausência do primeiro atestado até o inicio do segundo?