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pro-labore para o Simples

Roberto Baroli

Roberto Baroli

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 1 ano Quinta-Feira | 24 agosto 2023 | 09:49

Tenho uma empresa (empresario)  com regime do Simples, e através do DAS, recolho o INSS.
Minha dúvida é a seguinte: com esse pagamento ao INSS, posso requerer aposentadoria, baseando-me no valor que recolho? Como efetuo esse cálculo?
Tenho que receber pró-labore e pagar o INSS para conseguir a aposentadoria?
Ha duplicidade de recolhimento ao INSS, caso eu pague o INSS no DAS e no Pro-labore?
Grato

Rodrigo Henz

Rodrigo Henz

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 24 agosto 2023 | 10:42

Exatamente conforme comentado pelos colegas.
A contribuição de INSS para o CPF do sócio só vai aparecer no "MEU INSS" dele se houver pagamento de ProLabore com recolhimento de INSS.

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