
Anne Sousa
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalPessoal, boa tarde!
Saiu a CCT acima e agora fiquei com uma dúvida enquanto lia.
Eles citam;
"Parágrafo Primeiro: As diferenças decorrentes da aplicação do reajuste nos meses de maio, junho, julho e agosto de 2023 serão quitadas na forma de abono indenizatório, sem caráter salarial, na folha
de pagamento de competência do mês de setembro 2023, até o quinto dia útil de outubro de 2023;"
Lendo isso, me questionei porque o reajuste tem caráter salarial, fazendo base para todos os descontos legais, certo? Ou estou enganada?
Até onde sei e aprendi, a CCT não tem força pra dizer o que faz base ou não para descontos previdenciários.
Se puderem me ajudar a entender, agradeço!