
Anne Sousa
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalPessoal, eu de novo kk
desculpem!
Mais uma situação com a qual me deparei aqui;
Estou fechando umas folhas e notei que a empresa paga VR em dinheiro. Esse valor tá fazendo base pro IRRF, isso estaria certo? No meu entendimento está errado.
Conforme dispõe o art. 6º do Decreto 05/1991, nos Programas de Alimentação do Trabalhador (PAT), previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, a parcela paga in-natura pela empresa não tem natureza salarial, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do tempo de serviço e nem se configura como rendimento tributável do trabalhador.
Há alguma outra base legal mais atualizada que fale o contrário?