Alex
Iniciante DIVISÃO 1 , DesenvolvedorOlá. Consegui encontrar vários tópicos semelhantes a este no fórum, porém são antigos ou não me tiram todas as dúvidas, portanto preferi escrever este novo, que contenha também informações mais atualizadas no que diz respeito a este processo.
A minha mãe perdeu o emprego este mês de agosto (dia 14) e fez a solicitação do seguro desemprego. Porém teve o feedback do aplicativo, que fez a solicitação, que o "requerimento foi notificado porque foi identificado o seu registro como Sócio de Empresa".
Ela é sócia de dois CNPJs do meu pai (os dois referentes a uma mesma empresa), de empresas que estão inativas faz muitos anos. Não recebe renda de lá nem nada.
A mensagem que ela recebeu também fala que "a situação poderá ser reavaliada por meio de Recurso Administrativo com algum dos seguintes documentos":
- Certidão de Baixa de Inscrição do CNPJ.
- Certidão emitida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil que conste a saída do quadro societário.
- Certidão da Junta Comercial que comprove a não participação em quadro societário.
- Estatuto Social ou Ata Constitutiva (registrada em cartório) que disponha de forma taxativa a vedação de remuneração aos dirigentes.
- Copia da averbação registra em órgão competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil) contando que foi destituído do cargo de administrador não sócio da empresa.
- Sentença judicial que decretou falência da empresa que era sócio.
Após isso já pedimos pro meu pai começar a realizar o processo necessário para ela sair do quadro societário. Porém, como nos dois não entendemos de nada disso, estamos bem perdidos e gostaríamos de ter mais orientação, já que o prazo máximo de solicitar o seguro desemprego após a solicitação nos preocupa.
Por isso, se possível, queriam sanar as seguintes dúvidas que surgiram:
- Qual o melhor jeito de contornar essa situação? Sair do quadro societário, apresentar o comprovante de não recebimento de renda, algum outro modo?
- Se for a saída do quadro societário, o fato do processo de deixar de ser sócia ter começado após a solicitação do seguro é um problema? O fato também dela já ter solicitado o seguro e, como fala a mensagem, a situação será "reavaliada" com a apresentação dos documentos, também afeta de alguma forma?
- E em relação a prazo, consigo ter essa saída antes do prazo de 120 dias (atualmente uns 100 dias)? Se não, algum documento que pelo menos comprove o andamento do processo, seria o suficiente pra pedir a revisão?
- Se for o comprovante de não recebimento de rendas, como consigo essa comprovante?
Desculpa a mensagem tão longa e tantas dúvidas, e de antemão agradeço muito qualquer ajuda que nos derem.