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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 17:25

Complementando a resposta do Rafael, não havendo previsão em convenção ou acordo coletivo, caberá ao empregador analisar a questão, ficando a seu critério aceitar ou não o atestado.

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 17:28

Se por um lado o empregador não deve esta obrigação, por outro há uma busca em manter a qualidade de vida e condições saudáveis de trabalho para seu empregado, condições estas que podem ser ameaçadas pela enfermidade na família deste, já que poderá refletir diretamente no seu desempenho profissional.

É importante que o Gestor de Recursos Humanos estabeleça um procedimento interno regulamentando as condições em que os atestados serão aceitos.

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
Antônio Carlos Passos Damasceno

Antônio Carlos Passos Damasceno

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos Humanos
há 15 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 18:10

Concordo com Tiago. Aqui sempre uso o bom senso, existem questões que realmente merecem serem analisadas de uma forma mais branda, porém sempre oriento a avisa com antedência quando possivel solicitar a algum colega para substituir, como é um Restaurante vi em horário oposto ao turno etc...

DICA: verifique o CID e veja se há necessidade de acompanhamento.

Antônio Carlos P. Damasceno
Assistente de Recursos Humanos
Graduando em Ciências Contabéis

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