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Sobra de rentenção INSS

Silvana Vicente

Silvana Vicente

Bronze DIVISÃO 3 , Coordenador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 16:53

Prezados será que alguém pode me ajudar??
Quando há retenção INSS na NF, é feito a compensação na folha de pagamento, e Sefip será 150 e/ou 155. Minha dúvida é: e quando não há retenção e tomadores porém há sobra de retenção do mês passado, ao envair Sefip será no código 115, usando a sobra da retenção para abatimento no INSS? Se sim, baseado em que? Porque tentei sanar esta dúvida no 0800 da caixa mas....

Thiago Nascimento Gomes

Thiago Nascimento Gomes

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 22:42

Ola Silvana,

Bom as sefip dos codigo 150 e 155 existem quando ha tomadores de serviço.
Neste caso quando a sobra de retenção voce pode fazer um processo de restituição e apresenta-lo na previdencia. ( E receber so Deus sabe quando ).
Agora uma outra solução mais pratica é a compensação tem um campo especifico para isso na sefip.

Espero ter ajudado.

Sds,

Thiago N. Gomes
Tatiana

Tatiana

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 08:07

Bom dia!!

Afirmação de nossa colega Thiago está corretissima.

Todavia apenas utilize saldo a compensar de competencias posteriores ao saldo, já fui fiscalizada e multada por não cumpririr esta informação.

Att.

Tatiana
Silvana Vicente

Silvana Vicente

Bronze DIVISÃO 3 , Coordenador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 08:30

Bom dia pessoal, desde já agradeço Thiago e a vc Tatiana.
Só pra não deixar dúvida Tatiana, já que vc foi fiscalizada, a Sefip que vc mandou de compensação,mesmo sendo a empresa uma prestadora de serviço foi no código 115 certo? O motivo da multa foi por compensar de maneira errada, não é?
Muito obrigada.

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