Adriana Guedes Feres Villela
Bronze DIVISÃO 3 , Supervisor(a) PessoalPrezados(as) Colegas,
Estou com uma dúvida quanto ao cálculo do salário
substituição.
Tenho uma funcionária que trabalha numa carga horária de 220 horas mensais, ou seja, 44 hs semanais.
Essa funcionária esteve de atestado por 4 dias, sendo substituída por 2 colegas que trabalham em escala de 12X36 (dia sim, dia não). Sendo assim, cada uma trabalhou 2 dias.
Como calculo o valor a ser pago a essas duas funcionárias pela substituição?
Pensei em 2 formas distintas:
1) Salário da substituída dividido por 220, achando assim o valor da hora de trabalho dela. Uma vez encontrado o valor da hora multiplicaria por 18 horas de trabalho (9 horas em cada dia de substituição)
2) Salário da substituída dividido por 30, achando assim o valor diário recebido. Uma vez encontrado o valor do dia de trabalho multiplicaria por 2, por terem sido dois dias de substituição.
Aguardo orientação sobre qual das duas formas de cálculo seria a mais correta.
Desde já agradeço.
Adriana
