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Dividir férias

JOÃO MONTEIRO

João Monteiro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 12 setembro 2023 | 09:53

Bom dia Juliana !
A resposta é sim.
Porém tem que seguir o que diz a lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista).
Na prática as férias podem ser fracionadas até três períodos desde que haja concordância do empregado, sendo que um período não pode ser inferior a 14 dias  e os demais não sejam inferiores a cinco dias.

Monteiro

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