Juliana Contelli
Prata DIVISÃO 2 , Analista AdministrativoBom dia.
Tenho um colaborador que está com as férias vencidas e quer sair 15 dias em outubro e vender 10 dias e deixar um saldo de 5 dias para tirar no começo do ano , pode?
Obrigada
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Juliana Contelli
Prata DIVISÃO 2 , Analista AdministrativoBom dia.
Tenho um colaborador que está com as férias vencidas e quer sair 15 dias em outubro e vender 10 dias e deixar um saldo de 5 dias para tirar no começo do ano , pode?
Obrigada
João Monteiro
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Juliana !
A resposta é sim.
Porém tem que seguir o que diz a lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista).
Na prática as férias podem ser fracionadas até três períodos desde que haja concordância do empregado, sendo que um período não pode ser inferior a 14 dias e os demais não sejam inferiores a cinco dias.
Rodrigo Henz
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)Bom dia, exatamente conforme exposto pelo colega Joao Monteiro.
Juliana Contelli
Prata DIVISÃO 2 , Analista AdministrativoPessoal, muito obrigada!
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