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Contribuiçao Assistencial

Glaucia

Glaucia

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 14 setembro 2023 | 10:57

Bom dia

alguem poderia esclarecer,
se essa contribuiçao assistencial é a que desconta todo mes do funcionario?e ja pode ser descontado de todos funcionarios este mes?alguem sabe como fazer a oposição?

grata
Glaucia

THALISSA ISABELE

Thalissa Isabele

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 4 outubro 2023 | 15:37

Boa tarde Glaucia.

O STF julgou que  a contribuição assistencial ou taxa assistencial  é uma cobrança constitucional (quer dizer que é valida) porem essa decisão precisa ser publicada em um local oficial (não encontrei a ATA da publicação até o momento), e com isso ja tem sindicatos cobrando os valores, vale lembrar que esta contribuição deve constar na Convenção Coletiva do sindicado do trabalhador, o valor e formas  do desconto deve estar constando na CCT e também qual será a forma  que o trabalhador terá de  se opor a contribuição.

Verifica se o sindicato já saiu a Convenção, mas vale lembrar que essa decisão de cobrança foi recente então recomendo  ficar de olho e não descontar do funcionário valores que não são obrigatórios. Procure pela Convenção 

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