Rosangela de Jesus Nunes
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde colegas, estou com dúvida a respeito do aviso prévio misto, sei que em algumas convenções especificam que o aviso prévio a ser cumprido deve ser o misto, e as demais empresa, como funciona? é um acordo entre empregado e empregador, ou o empregador é quem decide o tipo de aviso que o funcionário irá cumprir?
Desde já agradeço!