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Aviso Prévio Misto

ROSANGELA DE JESUS NUNES

Rosangela de Jesus Nunes

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 14 setembro 2023 | 16:56

Boa tarde colegas, estou com dúvida a respeito do aviso prévio misto, sei que em algumas convenções especificam que o aviso prévio a ser cumprido deve ser o misto, e as demais empresa, como funciona? é um acordo entre empregado e empregador, ou o empregador é quem decide o tipo de aviso que o funcionário irá cumprir?
Desde já agradeço!

FLÁVIA PEREIRA BRANDÃO

Flávia Pereira Brandão

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Sexta-Feira | 15 setembro 2023 | 09:46

Pela Lei 12.506/11 , o trabalhador que possui mais de um ano de contrato na mesma empresa, deve ser acrescido de 3 dias a cada ano de serviço na empresa. Então, no aviso misto, o colaborador cumprirá 30 dias trabalhados, os demais dias proporcionais  ao tempo de serviço serão indenizados.

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