
Thiago Andre de Arruda Nogueira
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoalgostaria de saber se a empresa pode abrir mais de um livro de inspessao do trabalho, mesmo que um livro nao tenha terminado
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Thiago Andre de Arruda Nogueira
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoalgostaria de saber se a empresa pode abrir mais de um livro de inspessao do trabalho, mesmo que um livro nao tenha terminado
Tatiana
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia!!
Antigo livro de inspeção teve algum registro de inspeção anterior, se sim aconselho a extravialo e comunicar ao ministerio do trabalho.
Se por ventura não algum inspeção anterior em meu ver pode abrir outro livro de inspeção com a numeração 1.
Por favor amigos me corrijam se estiver errada.
Rafael
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBom dia!
O MTE tem um banco de dados das inspeções realizadas em cada empresa, um histórico.
Fiquei sabendo isso em uma inspeção de uma empresa optante do simples, onde não é obrigatório ter o livro.
Att
Tiago José Nogueira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia a todos,
Rafael, você postou uma informação nova p/mim
Rafael
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosEMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES - OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
CONCEITOS
a) Microempresa: a pessoa jurídica que tenha auferido no ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
b) Empresa de Pequeno Porte: a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
c) Receita Bruta: considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídos as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS - DISPENSA
As microempresas e as empresas de pequeno porte estão dispensadas do cumprimento das seguintes obrigações acessórias previstas na legislação trabalhista:
- afixação de quadro de horário de trabalho dos empregados, exceto do menor;
- anotações das férias dos empregados em livros ou ficha de registro no momento da concessão; no entanto, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, a anotação deve ser feita;
- manutenção do livro de inspeção do trabalho;
- empregar e matricular menores de 18 anos (aprendizes) nos cursos especializados mantidos pelo Senai;
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/simples_obrigacoes.htm
Att
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