Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.845

livro de inspecao do trabalho

Tatiana

Tatiana

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 07:53

Bom dia!!

Antigo livro de inspeção teve algum registro de inspeção anterior, se sim aconselho a extravialo e comunicar ao ministerio do trabalho.

Se por ventura não algum inspeção anterior em meu ver pode abrir outro livro de inspeção com a numeração 1.

Por favor amigos me corrijam se estiver errada.

Att.

Tatiana
RAFAEL

Rafael

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 08:03

Bom dia!
O MTE tem um banco de dados das inspeções realizadas em cada empresa, um histórico.
Fiquei sabendo isso em uma inspeção de uma empresa optante do simples, onde não é obrigatório ter o livro.

Att

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 08:37

Bom dia a todos,
Rafael, você postou uma informação nova p/mim

"uma empresa optante do simples, onde não é obrigatório ter o livro."
Você têm a base legal? Agradeço.

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
RAFAEL

Rafael

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 08:52

EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES - OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS



CONCEITOS



a) Microempresa: a pessoa jurídica que tenha auferido no ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

b) Empresa de Pequeno Porte: a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

c) Receita Bruta: considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídos as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.



OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS - DISPENSA



As microempresas e as empresas de pequeno porte estão dispensadas do cumprimento das seguintes obrigações acessórias previstas na legislação trabalhista:



- afixação de quadro de horário de trabalho dos empregados, exceto do menor;

- anotações das férias dos empregados em livros ou ficha de registro no momento da concessão; no entanto, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, a anotação deve ser feita;

- manutenção do livro de inspeção do trabalho;

- empregar e matricular menores de 18 anos (aprendizes) nos cursos especializados mantidos pelo Senai;

http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/simples_obrigacoes.htm

Att

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade