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Assinatura CTPS diarista

Samanta

Samanta

Prata DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 1 ano Segunda-Feira | 18 setembro 2023 | 10:20

Prezados, bom dia!

Se eu contratar uma pessoa para serviços domésticos, de 7 às 12hs, nos dias de terça, quarta e quinta-feira, caberia registrar a carteira, ou ainda daria para tratar como diarista, devido a soma da carga horária não somar 2 dias? Obs.: daria 15 horas semanais nesse molde.

Se puderem me ajudar, agradeço!

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 18 setembro 2023 | 10:46

Samanta, bom dia.

A LC 150/2015 fala que configura empregado doméstico aquele que presta serviços por mais de 2 dias por semana. Não se trata de carga horário e sim de dias por semana de serviço prestado. Ou seja, no seu caso seria empregado e não diarista.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
JOÃO MONTEIRO

João Monteiro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 18 setembro 2023 | 10:52

Bom dia Samanta,

Bem a diarista é a empregada doméstica que não trabalha além de dois dias para o empregador, já a empregada doméstica é aquela que trabalha três ou mais dias para o empregador.
No caso da empregada doméstica que trabalha 3 dias por semana, é aplicado o contrato de jornada parcial, não podendo ultrapassar segundo a PEC das domésticas 25 horas semanais, permitindo apenas 1 hora extra, respeitando a jornal de 6 horas dia.
Lembrando sempre que no contrato de jornada parcial, tudo é proporcional: Salário, descanso semanal remunerado, férias de empregada doméstica, etc.

Monteiro

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