Diego
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde,
Estamos executando uma obra de preparação de canteiro de obra.
A mesma não possui a obrigatoriedade de abertura de CNO, conforme o Anexo VI da IN RFB nº 2110/2022.
4311-8/02 PREPARAÇÃO DE CANTEIRO E LIMPEZA DE TERRENO (SERVIÇO).
Vamos subcontratar algumas empreitas e a dúvida é: Como será feita a alocação dos nossos funcionários e os de terceiros contratados no E-social, uma vez que a obra não possui CNO?