Sergio Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBom Dia !
Tenho um empregado que tinha estabilidade de acidente de trabalho de 1 ano , porém a empresa fechou a base , e eu sei que por lei não poderia demitir esse colaborador etc . Porém irei indenizá-lo todos os dias que faltam para completar 1 ano na rescisão , minha dúvida é a seguinte .
O 13º Estabilidade eu indenizo com incidência , eu informei meu chefe que sim , o mesmo informa que não , mas como refere-se a uma estabilidade de direito vejo que preciso colocar incidência .
Os dias de estabilidade que faltam para completar 1 ano também coloco incidência ? .
Atenciosamente .