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TÉRMINO POR CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

Ana Luísa Rodrigues Silva

Ana Luísa Rodrigues Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
há 1 ano Segunda-Feira | 25 setembro 2023 | 11:42

Olá, bom dia a todos.

No dia 23/09/2023 se encerrava o contrato de experiência de um funcionário. Como não trabalhamos aos sábados,  passamos o encerramento para o funcionário no dia 22/09, mas no documento consta a data de 23/09/23. Está correto?
Na prévia da rescisão dele consta 23 dias trabalhados, e data de saída 23/09/23, também queria saber se está correto...
E por fim, o prazo para pagamento das verbas rescisórias neste caso é de 10 dias? Conto a partir de 22/09 quando ele foi informado? Minha contabilidade informou que devo contar a partir do dia 24/09... estou em dúvida. 

Agradeço desde já. 
 

NOELI MARIANO

Noeli Mariano

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 25 setembro 2023 | 13:35

Olá Ana, sim, foi comunicado ao funcionário o término do contrato no último dia que ele trabalhou e faz a rescisão na data certa do fim de experiência.
Quanto as datas da rescisão, sim está correto. Fim de experiência e dias trabalhados são iguais. 
Quanto ao prazo para pagamento, são 10 dias contados a partir da data da rescisão, então conta a partir do dia 24 (03/10 termina os 10 dias corridos p/ o acerto). 

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