Fernando do Nascimento
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista PessoalBoa tarde,
Tem um caso peculiar aqui:
Um funcionário nosso alegou que sofreu um acidente de trabalho (sem comprovação) em Dezembro/2022, saiu de férias coletivas e no retorno apresentou um atestado medico superior a 15 dias. Em determinado momento o mesmo entrou com uma ação pleitiando rescisão indireta com pagamento da estalidade de acidente de trabalho. O Juiz julgou improcedente a alegação do funcionário, assim como a instância superior.
Por determinação do juiz, quer que a rescisão seja por pedido de demissão em 22/12/2022, com pagamentos de verbas rescisórias se houver.
Fato 01: O mesmo já recebeu todos os valores como dias trabalhados, 13º salário e férias, ou seja, a rescisão vai sair zerada.
Fato 02: Como devo proceder com a rescisão no E-Social, já que a mesma tem que ser com data de dezembro/2022?
Fico no aguardo de uma ajuda.