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Licença Maternidade para Sócio

Stephanie

Stephanie

Iniciante DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 37 semanas Terça-Feira | 26 setembro 2023 | 13:29

Boa tarde! Estou em duvida.. 
Sócio proprietário tem direito a licença maternidade? Se sim, como é feito o pagamento e por quanto tempo?
Já fiz muitas pesquisas mas achei informações confusas na internet.

Continuo recebendo salário da empresa?
Recebo apenas o auxilio do governo? Por quanto tempo?

Desde já obrigada!

Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 37 semanas Terça-Feira | 26 setembro 2023 | 14:06

Bom dia Stephanie,

Durante o período de afastamento por licença maternidade, a sócia/empresária não terá a retirada de pró-labore, pois durante este período ela nao estará em atividade na empresa. Então, o pro labore será proporcional ao afastamento e retorno.
Ela recebera o salário maternidade diretamente do INSS pelo prazo de 120 dias, que seria o prazo da licença.

Atenciosamente,

Thiago.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 37 semanas Terça-Feira | 26 setembro 2023 | 14:07

Sim e ele deverá requerer diretamente através do meuinss. O pagamento é feito pelo INSS.
A empresa comunica o afastamento ao e-Social, à partir do nascimento da criança.

Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 6 semanas Quarta-Feira | 1 maio 2024 | 23:40

Olá boa noite!
Estou com uma cliente no escritório que faz retirada de prolabore há mais de 24 meses. Nasceu em março/2024 o bebê dela e gostaria de saber como faço para dar entrada no INSS para que ela receba o auxilio maternidade.

É a empresa que faz a solicitação da licença ao INSS ou seria a própria cliente, através do Meu INSS que faz essa solicitação?

Vi no comentário acima, que enquanto a sócia receber auxílio, não deve fazer a retirada de prolabore.

Por favor, podem me ajudar com esse tema?

Obrigada,
Tatiana

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 semanas Quinta-Feira | 2 maio 2024 | 08:54

Ótimo dia Tatiana!

O fato gerador para contribuinte individual, para sócio e MEI, é o nascimento da criança.
Você vai lançar no seu sistema o afastamento dela de licença a maternidade e enviar ao e-social.
Após isso, é necessário entrar no MEU INSS dela, é solicitar o auxilio maternidade urbano, anexar o rg e cpf, a certidão de nascimento da criança, preencher as informações de contato e a agencia mais próxima para receber. 
Depois o INSS irá analisar as informações passadas, pode demorar uns 10 dias mais ou menos e será tudo online.
Após o analise, terá a carta de concessão, que irá informar o dia que será pago o beneficio a ela, ela terá que ir na agencia informada com essa carta e o rg.

Espero ter ajudado.

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