Belton
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)respostas 3
acessos 917
Belton
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Franciele Medeiros da Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Supervisor(a) ContabilidadeEstamos com esta dúvida também
Analucia
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde! Tambem gostaria de saber se existe uma previsao.
Océlia
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde
Instrução Normativa 2.162 RFB, de 4-10-2023
A DCTFWeb também passará a substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição dos créditos tributários cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de janeiro/2024, em relação a Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários.Também foi definido que o fato gerador da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre o décimo terceiro salário ocorre no mês de dezembro, quando o benefício se torna devido, ou no mês de rescisão do contrato de trabalho, quando o benefício compõe as verbas rescisórias. O recolhimento desta Contribuição deverá ser efetuado até o 25º dia do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador, e no caso do dia do vencimento não for dia útil, o pagamento deverá ser antecipado para o primeiro dia útil que o anteceder.
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