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FOLHA DE PAGAMENTO NO ANEXO V DO SIMPLES NACIONAL

ROBSON BARROS AFONSO

Robson Barros Afonso

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 27 setembro 2023 | 15:59

Boa tarde pessoal!

Já vi vários tópicos ondem falam do fator R para o calculo do imposto do Simples Nacional.

Mas minha dúvida é quanto ao recolhimento do INSS sobre a folha de pagamento.

A empresa é enquadrada no anexo V do Simples nacional e tem 5 funcionários. Minha dúvida é se a empresa desconta apenas o INSS dos funcionários, ou tem que pagar os 20% da parte patronal + RAT? Terceiros?

Espero por uma ajuda de todos.

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 27 setembro 2023 | 16:05

Robson Barros Afonso, boa tarde.

O INSS Patronal somente será recolhido quando a empresa for tributada pelo anexo IV do SN. Nos outros anexos, não há o que se falar em recolhimento de INSS Patronal em Folha de Pagamento, uma vez que ele já será recolhido no DAS (observe isso no detalhamento dos tributos de cada anexo).

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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