Ludimila Pisa dos Santos Menezes
Bronze DIVISÃO 2 , Agente Recursos HumanosPrezados bom dia.
É obrigatório ter um valor de retirada para o contador na folha de pagamento das empresas?
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Ludimila Pisa dos Santos Menezes
Bronze DIVISÃO 2 , Agente Recursos HumanosPrezados bom dia.
É obrigatório ter um valor de retirada para o contador na folha de pagamento das empresas?
Alves
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Ludimila.
No seu caso o Contador seria o sócio-adminstrador e a folha em questão seria a da sua propria empresa?
Nesse caso podemos falar de Pro-labore.
No Brasil, não existe uma obrigação legal direta de que o sócio-administrador de uma empresa retire um pró-labore. O pró-labore é uma remuneração paga ao sócio-administrador pelos serviços que ele presta à empresa na qualidade de gestor. A retirada de pró-labore é uma decisão que depende do acordo estabelecido no contrato social da empresa e das políticas internas da mesma.
É comum que as empresas estabeleçam em seu contrato social a possibilidade de pagamento de pró-labore aos sócios-administradores como forma de reconhecer o trabalho de gestão que desempenham. O pró-labore é uma despesa para a empresa e é tributado, ou seja, a empresa deve recolher os encargos sociais e fiscais sobre essa remuneração.
A retirada de pró-labore deve ser feita de acordo com as normas estabelecidas no contrato social da empresa e pode variar de acordo com a política interna da organização. Não é uma obrigação estrita, mas é uma prática comum em muitas empresas.
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