Ola Glaucia, tudo bem?
Sim a empresa pode conceder as férias para essa funcionária em razão de férias coletivas, nesse caso a empresa adianta o período aquisitivo de férias, e assim que completar o período aquisitivo esses dias concedidos serão abatidos. mas vale lembrar que deve-se respeitas as regras de férias ( as férias podem ser divididas em até 3 períodos, sendo que obrigatoriamente um dos períodos precisa ter no mínimo 14 dias e que os demais períodos não podem ser menores que 5 dias) para que não haja problemas em programações de férias futuras.