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Gestão de Vale Transporte

André Senna

André Senna

Iniciante DIVISÃO 1 , Auditor(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 2 outubro 2023 | 16:46

Olá, boa tarde.

Eu procurei um tópico semelhante porém não achei.

A empresa na qual trabalho está querendo começar a fazer a gestão do vale transporte. Atualmente, colocamos o valor da passagem no cartão de transporte do funcionário e descontamos normalmente os 6% em folha. A questão que percebemos que muitos funcionários estão fazendo saldo em seus cartões. Com o início da gestão por vale transporte iriamos começar a utilizar esses saldos restantes nos cartões e apenas completar o cartão para o suficiente para vim ao trabalho e voltar para casa.

Minha dúvida é como será calculado os descontos para o funcionário? Existe alguma proporcionalidade?
No caso de a empresa creditar em passagem valor menor que os 6% do salário do funcionário, o desconto será feito 100% em cima do valor creditado?
Nesse caso a empresa não arcaria com nenhum valor?




Herbert

Herbert

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Financeiro
há 1 ano Terça-Feira | 3 outubro 2023 | 16:09

Olá,  André Senna
A lei 7.418/85 diz que o desconto do vale transporte é 6% sobre o salário contratual. Não fala sobre usar saldos ou proporcionalidade. A empresa pode usar os saldos e fazer uma proporcionalidade para beneficiar o colaborador. O que não pode é usar os saldos para descontar a mais do salário do empregado.

Art. 4º - A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar.
Parágrafo único - O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.

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