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Seguro Desemprego

Silene Costa Alves

Silene Costa Alves

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 15:49

Boa tarde!


Temos uma cliente que está abrindo uma determinada empresa e recebeu a 1ª parcela do seguro desemprego, minha pergunta é será que as demais parcelas dessa pessoa ira ser cancelada?


Desde já agradeço a todos que responderem.


Atenciosamente,

Silene Alves

Carlos Alberto Barreto

Carlos Alberto Barreto

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 17:20

Silene, na minha opinião ela não vai perder o direito de receber o seguro desemprego, pois não haverá informação ao Ministério do Trabalho, sobre a abertura da empresa, mesmo que ela retire o pro labore também não ira perder o SD, só haveria se houvesse a informação de novo vinculo empregaticio atraves do Caged, ai sim ela perderia o direito, e como isto não vai acontecer nem com a abertuta da empresa e nem com a retirada de pro labore, por isto na minha opinião ela não perde o direito.

Espero ter ajudado.

Um abraço.

Carlos Barreto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 17:30

Mas, ao requerer o SD vc declara que não possui renda própria de qualquer natureza, que avisará qnd adquirir e que devolverá caso tenha recebido o benefício indevidamente.

Já tive um caso de uma sócia de uma empresa com retirada de pro-labore que era admitida em outra empresa, foi dispensada e recebeu o benefício e nunca aconteceu nada com ela.

É um risco.

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 08:22

Mas, ao requerer o SD vc declara que não possui renda própria de qualquer natureza, que avisará qnd adquirir e que devolverá caso tenha recebido o benefício indevidamente.

Pelo regulamento do seguro desempregado, a pessoa em questão não se habilitaria mais p/receber as demais parcelas. Contudo, se a pessoa espontaneamente não fizer a comunicação, dificilmente o beneficio será cancelado.

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
CARLOS HENRIQUE MARQUES

Carlos Henrique Marques

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 13:26

O cancelamento do benefício do Seguro-Desemprego dar-se-á nos seguintes casos:

pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior;
por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;
por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do Seguro-Desemprego;
por morte do segurado.

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