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DSR (Comisão/Premio/Bonus/Gratificação)

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 17:37

Boa Tarde,

Um cliente veio me fazer a seguinte indagação sobre a DSR, se não for como comissão incide ?

Vou primeiro explicar como funciona este "valor extra" para este meu cliente, não é um valor que gira em torno do resultado efetivo de venda dos funcionários, mas sim um valor que é dado trimestralmente para os funcionários de acordo com o desempenho "mundial" do Grupo.

Inclusive as operações aqui no Brasil ainda sequer estão dando retorno, então vem a "ordem la de fora" para pagar x reais.

Sera que da para não incidir DSR mudando a forma (nomemclatura) de pagar esse valor aos funcionários ?

Fico muito grato pela ajuda.

Abraços!

JLF
Rodrigo Mirandela Ferreira

Rodrigo Mirandela Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 21:04

Boa noite José,


O que você pode fazer é do valor que teria que pagar aos funcionários dividir parte como comissão e parte como DSR.
Por exemplo:
A empresa que pagar R$100,00 para os funcionários. Sendo que 25% desse valor é DSR. No contracheque ficaria:
Comissão.............R$75,00
DSR s/ Comissão R$25,00

Já utilizei esta forma de pagamento em uma empresa que trabalhei e nunca tive problema.

Foco no resultado!

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