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Vice-Prefeito acumulando cargo

MRFERRARA

Mrferrara

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Informática
há 14 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 09:59

bom dia pessoal, trabalho na Pref. Mun. de Arco-íris, interior de SP, e a Vice-prefeita aqui assumiu o cargo de Secretária de Saúde e, no entanto, optou pelo salário de secretário por ter maiores vencimentos.
A duvida é a seguinte, como que devo proceder o cadastro na folha de pagamento? terei que criar um novo funcionario? e deixar tambem de vice com algum afastamento?
Mais ainda, quando formos lançar a SEFIP como devemos proceder? multiplos vinculos empregatícios?
se alguem já passou por essa situação e puder me dar uma ajuda, fico no aguardo


Marcos

Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 14 anos Sábado | 31 julho 2010 | 13:19

Ai depende meu caro de muitas coisas:
Primeiro, os cargos são estatutários ou celetistas.
Segundo tem alguma legislação que trate da matéria. No caso do vice prefeito, ele não tem obrigação de cumprir horário, em tese nenhuma obrigação, ja os secretários tem que seguir o regime de dedicação exclusiva e ainda full time, ou seja pra ser secretário ele tem que TRABALHAR, seria mesmo mais interessante optcar por esse cargo.
Na minha modesta opinião, claro primeiro observando a legislação do seu município, ele teria que receber como vice prefeito, e no contra cheque dele, colocaria a diferença para o salário do secretário. Antes disso teria que haver um pequeno processo pra formalizar, tipo um requerimento pra começar tudo, um parecer do procurador jurídico e a aprovação do alcaide, publicação, etc.

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.
MRFERRARA

Mrferrara

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Informática
há 14 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 08:27

Obrigado pela ajuda Mauricio....
aqui somos estatutarios.. mas essa parte burocrática acho que já foi feita.. seria o "acumulo de cargo".. mas a minha duvida principal é como tratar isso na SEFIP corretamente.... tambem como tratar isso na folha... a solução aqui elaborada por nós é a seguinte, colocar o cargo dela de vice-prefeita com "afastamente sem remuneração" e cadastramos ela novamente com o cargo de secretaria e colocamos a Ocorrencia: 05 - Mais de um vinculo empregaticio ou fonte pagadora...

será que assim está correto?


Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 14 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 11:51

Ja aconteceu isso comigo...
O vice prefeito não pode ser afastado, ele TEM que receber por esse cargo, que é eletivo, então não teria como afastar ele, ficaria esquisito né, ja que na realidade ele não foi mesmo.
Então faça o seguinte, pague ele como vice prefeito, crie um novo vínculo e pague somente a diferença no outro cargo, e ocorrência na sefip colocar mais de um vínculo.
No processo que vc refere que ja foi feito, apense mais detalhando que o outro vínculo se refere a diferença do cargo de secretário para o cargo de vice prefeito, ou quem sabe até no mesmo vínculo, depndendo do seu sistema de folha, porque a conta orçamentária 31.90.xx é diferente para o secretário do do vice prefeito e prefeito. Se o tribunal de conta verificar que o vice não recebe o subsidio, eles vão questionar.
Na minha modesta opinião, seria isso.

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.
MRFERRARA

Mrferrara

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Informática
há 14 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 10:18

Pois é isso mesmo Rafael..nosso juridico disse que terá que aparecer os dois cadastros tanto na folha qnto no sefip.. pois ele continua sendo a vice-prefeita, mesmo estando no cargo de secretaria, e que o subsidio de vice não será pago, somente o salario de secretario, como a lei dá essa opção..

obrigado...

até mais

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