
Arthur Norberto Zermiani
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde,
Em uma situação no qual o Contribuinte individual já pagou o teto do INSS por meio de GPS, e prestou serviço autônomo para uma empresa.
No e-social como procedo a informação?
Devo declarar em base de outras contribuições o teto já recolhido? ( pois o e-social não está deixando colocar o CPF do próprio trabalhador como declarante em outras contribuições ).
Existe alguma lei ou regulamento que define que primeiro deve-se ser pago o a remuneração de empresa, e depois oque faltar o autônomo recolhe a parcela faltante?
Pois nesse caso ele pagou antes o individual via GPS, e depois prestou serviço, no mesmo período.