
Pablo
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde.
Tenho uma empresa que possui uma funcionária com a seguinte questão:
1. Ela foi registrada no dia 02/08/2023 - contrato de experiência 45+45 dias.
1.1 No dia 14/08, ela teve um atestado de 18 dias.
1.2 Depois, ela trabalhou 01 e 02/09 normalmente.
1.3 Outro atestado de 03/09 a 06/09.
1.4 No dia 07 e 08 e 09/09, trabalhou.
1.5 Outro atestado de 10/09 a 16/09.
1.6 No dia 18/09, ela fez o exame de retorno de trabalho, e foi dado entrada no INSS. A empresa pagou os 15 dias.
Obs importante: a empresa só avisou ao escritório no dia 17/09 desses atestados, e o escritório não deu entrada no INSS antes devido ao documento de autorização do uso da conta Gov. dela que ainda não tinha sido assinado.
1.7 No exame de retorno, a médica emitiu o atestado como APTO e ela retornou ao trabalho normalmente.
1.8 A perícia foi marcada para fevereiro/2024.
Minha pergunta: a empresa pode encerrar o contrato de experiência no dia 30/10 (quando encerra os 90 dias)? Sendo que ela tem uma perícia para o pagamento de 14 dias do afastamento. Lembrando que a empresa já pagou os 15 dias.