Lucas Felipe
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá amigos, gostaria de pedir ajuda com relação a INSS DE OBRA, uma vez que uma empresa prestadora de serviços de construção civil (empresa do simples) faz uma construção de uma casa para uma pessoa física, a pessoa física fica dispensada de pagar o INSS da obra?
Há alguma diferença se o Pedreiro fosse um MEI e prestasse serviços a pessoa física?
Gostaria que desse ênfase em como fazer o passo a passo do recolhimento do INSS , por gentileza.