Lindomar Ferreira
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Admissão 19/06/2023 - saída 03/10/2023 – funcionário faltou mais de6 dias, tendo direito a 24 dias de férias.
Encerramos a folha em 30/09/2023 e as rescisões em03/10/2023.
- Em outubro o funcionário teve 1 falta – Entendo que do dia19/06 a 18/09 – terá direito a 3 meses de férias proporcional (3/12) e, 19/09 a 03/10 teria mais um mês (1/12), porem teve 01 falta em outubro, não atingindo
mais de 14 dias trabalhado, ao meu ver não adquiriu direito a férias de 19/09 a 03/10. Tendo direito a somente a 3 meses de férias (3/12).
Outros casos; Funcionário não teve falta nesse últimoperíodo, mas teve falta entre 19/09 a 30/09, entendo que como encerramos a folha em 30/09 essas faltas estão computados no período do mês de setembro.
Portando tendo direito a 4 meses de férias(4/12). Gostaria se possível da ajuda dos colegas. Se o entendimento está correto ou não e como deve ser calculado.
Desde já muito obrigado