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RESCISÃO DE CONTRATO

Shirlei Santini do Nascimento

Shirlei Santini do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 18 anos Quinta-Feira | 15 março 2007 | 10:54

Tem um funcionário na minha empresa que não aparece desde o dia 06/03, ele ligou na empresa e disse que não poderá mais vir trabalhar, então o dono da empresa fez um acordo com o mesmo e combinou que não precisa vir trabalhar e pediu para eu fazer a rescisão de contrato com o aviso trabalhado, como eu faço, preciso esperar chegar o final do mês para fazer a rescisão?
A data de admissão deste funcionário é 07/08/2006.

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Quinta-Feira | 15 março 2007 | 11:23

Caro colega,

Neste caso, como ele não comparece na empresa desde o dia 06/03, faça a rescisão neste dia, coloque o aviso prévio retroativo, entre no site da CEF, pegue o índice para pagar a multa rescisória, pois o prazo já passou, e bye bye!!!!
https://webp.caixa.gov.br/empresa/EditalFGTS/003/002/fgepw002.asp

Como ele não tem um ano de registro, não precisa fazer a homologação no sindicato, coloque a data na rescisão ou dia 06/03/2007 ou 07/03/2007.

Atencisomante,

Franlley Gomes

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