Fabricio Moreira da Silveira
Iniciante DIVISÃO 2 , Coordenador(a)Geramos a folha de pagamento na competência 08/2023 com pagamento em 06/09/2023, a empresa foi baixada na receita federal em 31/08/2023 e foi incorporada a partir de 01/09/2023, posso enviar o S-1210 referente ao pagamento do dia 06/09/2023 mesmo que a empresa foi fechada em 31/08/2023 ou teria que enviar pela empresa sucessora? E a Dirf referente a esse pagamento, envio pela empresa que foi fechada ou pela empresa sucessora?
* No meu entendimento teria que enviar pela empresa fechada, mas com o certificado da empresa sucessora com a procuração RFB, já que a empresa já está baixada na receita.
Alguém já passou por isso para poder me ajudar, por favor?
Obrigada!