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Envio S 1210 Esocial

Fabricio Moreira da Silveira

Fabricio Moreira da Silveira

Iniciante DIVISÃO 2 , Coordenador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 20 outubro 2023 | 16:32

Geramos a folha de pagamento na competência 08/2023 com pagamento em 06/09/2023, a empresa foi baixada na receita federal em 31/08/2023 e foi incorporada a partir de 01/09/2023,  posso enviar o S-1210 referente ao pagamento do dia 06/09/2023 mesmo que a empresa foi fechada em 31/08/2023 ou teria que enviar pela empresa sucessora? E a Dirf referente a esse pagamento, envio pela empresa que foi fechada ou pela empresa sucessora?
* No meu entendimento teria que enviar pela empresa fechada, mas com o certificado da empresa sucessora com a procuração RFB, já que a empresa já está baixada na receita.   

Alguém já passou por isso para poder me ajudar, por favor?

Obrigada!

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