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Banco de horas e faltas Justificada para o Gestor

Marcos Soares

Marcos Soares

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 1 ano Sexta-Feira | 20 outubro 2023 | 16:53

Olá comunidade!!!

Estamos com caso onde o DP da empresa no ramo de TI, é optante pelo banco de horas. 

O banco fechou em 30/09/2023, onde foram pagas as horas extras do saldo, zerando o banco de todos os colaboradores. 

Como era inicio de banco o colaborador não tinha saldo ainda no dia 13/10/2023 sexta-feira, posterior ao feriado nacional 12/10, ele o colaborador combinou com seu gestor, para faltar dia 13/10, pois não tinha com que deixar sue filho, porem não trouxe nenhuma declaração para empresa. 

No adiantamento salarial de 10/2023, foi descontado foi descontado o dia como falta seca e perca de DSR. 

Isso é permitido? 

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Ouro DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 1 ano Sexta-Feira | 20 outubro 2023 | 17:33

A legislação trabalhista a respeito do adiantamento salarial é bastante vaga — não há lei em sentido estrito que estabeleça as regras para a concessão dos adiantamentos. Portanto, tudo fica restrito aos acordos de classe e aos acordos feitos entre os empregadores e os colaboradores nas convenções sindicais.
Faltas em adiantamento salarial essa é nova, só se tiver algum acordo assinado.

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