Marcos Soares
Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosOlá comunidade!!!
Estamos com caso onde o DP da empresa no ramo de TI, é optante pelo banco de horas.
O banco fechou em 30/09/2023, onde foram pagas as horas extras do saldo, zerando o banco de todos os colaboradores.
Como era inicio de banco o colaborador não tinha saldo ainda no dia 13/10/2023 sexta-feira, posterior ao feriado nacional 12/10, ele o colaborador combinou com seu gestor, para faltar dia 13/10, pois não tinha com que deixar sue filho, porem não trouxe nenhuma declaração para empresa.
No adiantamento salarial de 10/2023, foi descontado foi descontado o dia como falta seca e perca de DSR.
Isso é permitido?