Simone Gouveia de Sousa Estevão
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeDesde o inicio do contrato intermitente, temos feito os cálculos do aviso prévio indenizado com base na média dos proventos pagos nos últimos 12 meses ao funcionário, porém, em consulta recente na Econet, fomos informados que o correto seria fazer o cálculo baseado em todo o período que houve pagamento.
Verificando a resolução 671/2021 ( Vigente), de fato o que é mencionado No art. 34 é isto - não existem a menção dos período dos últimos 12 meses, porém, quando olhamos na resolução anterior 349/2018 havia uma menção do período de 12 meses para cálculo da média. O sistema Contmatic vem usando está lógica dos 12 meses, mas após esta consulta na Econet, fiquei um pouco preocupada com o tema.
Qual entendimento vocês tem a respeito deste tema, por favor?
Desde já, agradeço!