
João Carlos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde,
estou com uma duvida e gostaria de saber se alguem pode me ajudar:
Tem uma empresa optante do simples que recebeu um processo trabalhista onde foi feito um acordo.
Nesse acordo ficou acertado da anotação da carteira do reclamante (sem qualquer menção deste processo, acordo ou determinação judicial), com a data de admissão 09/2020 e demissão em 02/2022, com o salario de R$ 1.700,00 por mês, através do sistema digital.
Alem disso, ficou acordado tambem que devera comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários pertinentes ao periodo contratual, ora reconhecido.
A minha duvida é a seguinte:
1) Faço esse registro e a baixa atraves do E-social?
2) como faço o recolhimento do INSS desse periodo?
3) No caso desse recolhimento tenha que ser feito pelo E-social, o DAS vai sair automatico, como faria para colocar o codigo de recolhimento como processo judicial ou recolheria pelo codigo mensal normal?