Mirla Estrela
Bronze DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom dia. A contribuição Sindical é descontada do salario contratual, ou de todos os proventos(incluindo os extras)?
Fiquei na duvida, no texto da CCT diz isso "Ficam obrigados os estabelecimentos de ensino a promover um desconto de 3% (três por cento) da remuneração mensal dos docentes e auxiliares de administração escolar, a título de taxa negocial, a incidir na folha dos salários de setembro de 2023"
Eu entendo que seria sobre o salario contratual, por falar em remuneração mensal.
Agradeço desde já