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AFASTAMENTO POR ABORTO ESPONTÂNEO

Fernando da Silva Gomes

Fernando da Silva Gomes

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 27 outubro 2023 | 07:22

Bom dia.

Tenho um caso de uma funcionária de um cliente que sofreu um aborto espontâneo, ocorre que inicialmente ela pegou um atestado de 6 dias quando ocorreu o aborto, posteriormente foi feito um procedimento para remossão do feto e lhe foi entregue outro atestado de 15 dias (licença por aborto não criminoso é de 14 dias), e após esse período foi identificado por meio de uma ultrassom que ainda tem residuos em seu corpo e que será feito um novo procedimento, e consequetemente terá outro atestado. Alguém já passou por algo parecido, e sabe me dizer como informar esses afastamentos no e-social? 

Maria Biara Do Nascimento Serafim

Maria Biara do Nascimento Serafim

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 31 outubro 2023 | 17:00

Boa tarde!

Conforme D3048 , Art. 93 § 5º  Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas.   
Sendo assim, a empresa paga 14 dias como licença e os demais ficam como atestado



Maria Biara
Departamento Pessoal
Blumenau/SC

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