Fernando da Silva Gomes
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia.
Tenho um caso de uma funcionária de um cliente que sofreu um aborto espontâneo, ocorre que inicialmente ela pegou um atestado de 6 dias quando ocorreu o aborto, posteriormente foi feito um procedimento para remossão do feto e lhe foi entregue outro atestado de 15 dias (licença por aborto não criminoso é de 14 dias), e após esse período foi identificado por meio de uma ultrassom que ainda tem residuos em seu corpo e que será feito um novo procedimento, e consequetemente terá outro atestado. Alguém já passou por algo parecido, e sabe me dizer como informar esses afastamentos no e-social?