Leticia Cardoso
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosOlá,
Alguém pode me ajudar com essa dúvida?
Tem um profissional na minha folha de pagamento que tem contrato em 2 empresas do grupo, o mesmo pegou férias de 15 dias agora em 10/2023.
O desconto do IRRF vai descriminar a base para cada recibo? ou ele soma o valor de ambos e descrimina em somente um contrato?
e o INSS ele soma a base dos dois recibos e descrimina proporcional? ou deveria descontar a soma das bases em somente um recibo?
Meu sistema fez da seguinte forma:
1º Recibo - 2503,83
IR - 399
INSS - 209,60
2º Recibo - 2693,11
IR - Sem descontos
INSS - 161,98
Ele considerou o IR a soma das duas bases do recibo, e o INSS fez proporcional a cada recibo, se ele considera-se o calculo do IR individual para cada recibo seria inseto do valor desconto.
O que seria correto?