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INSS acima do teto.

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 18:29

Caros amigos, pesquisei no site e não encontrei a resposta para minha dúvida, então peço a ajuda de todos.

Um funcionário trabalha na Prefeitura com salário acima do teto máximo do INSS, sendo assim, ja é descontado no pagamento o valor correto e tudo bem.

Acontece que ele é advogado e presta serviços a defensoria do Estado, sendo que no pagamento dos honorarios a Defensoria faz a retenção do INSS.

Sendo assim, este INSS que foi recolhido 'a mais" tem como pedir devolução?

Até hoje ele não consegue fazer com que a defensoria não desconte o INSS dele, como proceder?

Att..

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 14:26

Paulo, ele deve entregar à Defensoria uma declaração da prefeitura informando que já é efetuado o desconto pelo valor máximo. Existe esta previsão na legislação, inclusive podendo ser declaração de próprio punho. Ele pode pedir para a Defensoria devolver este valor (o que acho difícil, pois a obrigação de entregar esta declaração é junto com a RPA e vai gerar retralbalho, como retificação de Sefips e compensação dos valores recolhidos a maior). Para pedir restituição, primeiro ele teria que ver se está ok na Sefip da Defensoria e depois verificar com o INSS.

IN 971

Art. 67. O contribuinte individual que prestar serviços a mais de uma empresa ou, concomitantemente, exercer atividade como segurado empregado, empregado doméstico ou trabalhador avulso, quando o total das remunerações recebidas no mês for superior ao limite máximo do salário-de-contribuição deverá, para efeito de controle do limite, informar o fato à empresa em que isto ocorrer, mediante a apresentação:


I - do comprovante de pagamento ou declaração previstos no § 1º do art. 64, quando for o caso;

II - do comprovante de pagamento previsto no inciso V do art. 47, quando for o caso.

... continua


Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 16:30

Paulo,
estive pesquisando sobre o assunto e é correto dizer que basta o funcionário apresentar uma declaração, bem como uma cópia do comprovante do desconto, à defensoria do Estado para que eles não efetuem mais desconto nenhum. Inclusive essa informação vai na SEFIP, no cadastro do empregado, opção "ocorrência".
Quanto ao que já foi descontado do funcionário, o próprio funcionário deverá fazer o requerimento de pedido de devolução junto ao INSS.
Desculpe eu ter te respondido da primeira forma sem saber, mas me confundí com o problema de a soma das remunerações dos dois empregos ser superior ao teto.
Espero, mesmo assim, ter ajudado.

Visitante não registrado

há 15 anos Sábado | 24 julho 2010 | 00:19

Se está recolhendo acima do teto, seu cliente esta perdendo dinheiro, tem q fazer a declaração todo mes de janeiro, cfe alguns colegas disseram acima elegendo a fonte pagadora q retera até o teto, mediante protocolo e arquivar, faço isso, tenho clientes q prestam serviço a diversos convenios medicos, e só retem na unimed por exermplo o teto.

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