Maria Aparecida Oliveira e Silva
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!
Um MEI que foi desenquadrado por faturamento superior ao permitido, retroativo a Janeiro/2023. Nesse caso é necessário reabrir todas as folhas de pagamento e enviar a DCTFWeb? Ou envio a partir de agora, 10/2023?
Se alguém tiver algum material que trata do assunto pra eu poder estudar a respeito ou caso alguém que já tenha passado por esta situação e puder me ajudar.. Agradeço muito..