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Desenquadramento MEI

Maria Aparecida Oliveira e Silva

Maria Aparecida Oliveira e Silva

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 30 outubro 2023 | 15:58

Boa tarde! 
Um MEI que foi desenquadrado por faturamento superior ao permitido, retroativo a Janeiro/2023. Nesse caso é necessário reabrir todas as folhas de pagamento e enviar a DCTFWeb? Ou envio a partir de agora, 10/2023?
Se alguém tiver algum material que trata do assunto pra eu poder estudar a respeito ou caso alguém que já tenha passado por esta situação e puder me ajudar.. Agradeço muito..

Vinicius Guilherme

Vinicius Guilherme

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 30 outubro 2023 | 16:32

Boa tarde!

Se o desenquadramento foi retroativo a Janeiro/2023, deve reabrir todas as folhas a partir dessa competência

Contador CRC 081112/O-6
43 99640-8087

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