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calculo de ferias em dobro na rescisão + hora extr

Barbara Caroliny da Costa Pantoja

Barbara Caroliny da Costa Pantoja

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 09:27

Bom dia, estou uma duvida em uma rescisão que que o empregado foi admitido em jun/2008 e demitido em jul/2010, porém nunca tirou férias, logo em sua rescisão tem direito às férias em dobro, só que dentro do período aquisitivo dele, o mesmo fez hora extra, como eu calculo a média das horas extras sobre as férias em dobro?

P.S. O funcionário teve 109 he 50% nos meses 06, 07, 08, 09 e 10/2008 e sua remuneração é R$1.000,00.

Desde já agradeço.

ARTUR FARIA LECKAR

Artur Faria Leckar

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 09:40

Bom dia,

Como o funcionario fez as horas extras somente no primeiro periodo aquisitivo das ferias você deve fazer a divisão das 109 por 12 e achar a media = 9:05 h = R$ 61,92, acrescentar o repouso remunerado 1/6 R$ 10,32 e levar estes valores para a media das ferias.

Artur

Carlos Alberto Barreto

Carlos Alberto Barreto

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 11:33

Ola bom dia Barbara, tu deves pegar e fazer a média das he 50% do primeiro periodo aquisitivo (109/12=9,084), ai tu pega e faz o calculo delas de acordo com a hora normal do funcionario (1000,00/CHNx50%= x9,084), não fiz o calculo pq não sei quantas horas ele faz no mes, e adiciona na base de calculo de férias e após faz o calculo das férias normais só que em dobro.

Espero ter ajudado

Um abraço

carlos Barreto

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