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LICENÇA MATERNIDADE DE FUNCIONÁRIA DE MEI

Bernardo de Souza

Bernardo de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 7 novembro 2023 | 13:40

Boa tarde colegas.

Uma empregada foi registrada em um MEI, como vendedora, e uma semana após o registro descobriu que está gravida.

Sei que no MEI a licença maternidade não é paga pela empresa e sim pela previdência.

Nesse sentido, existe uma carência para que a empregada tenha direito de receber o beneficio de licença maternidade?

Att. Bernardo de Souza
JOÃO MONTEIRO

João Monteiro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 7 novembro 2023 | 14:00

Boa tarde Bernardo, 

Exatamente, a própria funcionária deverá solicitar junto ao INSS através do MEU INSS.

Nesse sentido, existe uma carência para que a empregada tenha direito de receber o beneficio de licença maternidade?

Resposta: SIM
O período de carência é de 10 meses, esse período começa a contar a partir do primeiro pagamento do DAS-MEI.
È importante que esteja com as contribuições adimplentes.

Monteiro

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