Breno Fernandes
Iniciante DIVISÃO 1 , AnalistaBoa Tarde!
andei lendo topicos anteriores a respeito do assunto mas fiquei meio confuso e peço a ajuda para melhor compreensão e fundamentação legal sobre o seguinte assunto.
Funcionario contratado em 18/01/2023.
Logo o periodo aquisitivo seria 18/01/2023 a 17/01/2024
Porém a empresa tera ferias coletivas de 10 dias no periodo de 21/12/2023 a 30/12/2023
pelo entendimento, esse funcionario ja teria direito a 25 dias de férias, 2,5x10=25
Porém estou sem entender , se diante disso seraá alterado o perido aquisitivo dele, ou permanerar o mesmo
E qual seria a fundamentação para essa questão.
Pois pelo que entendi, como ele teria cumprido 10 dias do 25 que teoricamente teria direito, corresponderia a 18/01/2023 a 18/05/203, se nesse caso então ele teria direito a ferias novamente somente a partir de 18/05/2024?
podem ajudar por favor?