
Patricia Lopes
Bronze DIVISÃO 4 , Agente Recursos HumanosBom dia,
Gostaria de orientações em relação ao desconto de faltas no curso do aviso prévio.
Funcionário optou por redução de 2 horas diárias no aviso prévio e faltou um dia. Seu contrato é de 6 horas diárias, porém, com a redução de duas horas ele cumpre apenas 4 horas diárias. Como efetuo o desconto? Desconto 6 horas (contratuais) ou 4 horas (efetivamente trabalhadas diariamente) uma vez que ele não sofre perdas salariais com essa redução?
No aguardo,
Patricia