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Desconto de falta durante aviso prévio

Patricia Lopes

Patricia Lopes

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Recursos Humanos
há 15 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 12:01

Bom dia,

Gostaria de orientações em relação ao desconto de faltas no curso do aviso prévio.
Funcionário optou por redução de 2 horas diárias no aviso prévio e faltou um dia. Seu contrato é de 6 horas diárias, porém, com a redução de duas horas ele cumpre apenas 4 horas diárias. Como efetuo o desconto? Desconto 6 horas (contratuais) ou 4 horas (efetivamente trabalhadas diariamente) uma vez que ele não sofre perdas salariais com essa redução?

No aguardo,

Patricia

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