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Férias coletivas

Juliana Contelli

Juliana Contelli

Prata DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 1 ano Terça-Feira | 14 novembro 2023 | 16:08

Boa tarde a todos.
Estou com a seguinte situação:

A empresa concederá 20 dias de férias coletivas em dezembro, tenho uma colaboradora que entrou em janeiro /2023.
Ela tem 27,5 = 28 dias de férias .

Neste caso, devo conceder os 28 dias , ou posso deixar 20 dias de férias coletivias e deixar o restante do saldo para o ano seguinte, sem fechar o período aquisitivo?

Obrigada 

ANNE SOUSA

Anne Sousa

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 14 novembro 2023 | 16:47

Juliana, boa tarde!

No meu entendimento, se você conceder os 28 dias entrará naquela questão de dividir as férias. E nós sabemos que os períodos que restarem não podem ser menores que 5.

Eu concederia os 20 dias sem alterar o período aquisitivo. 

Sou iniciante no DP, tenham paciência comigo! :D

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