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Atestados médicos X Axilio doença INSS

ERIKA REGIANE DE OLIVEIRA ALVES

Erika Regiane de Oliveira Alves

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 14:35

Boa tarde!

Estou com um funcionário que esta com varios atestados, posso enviar este funcionario para o INSS?

Atestados:

Dia 05/07/2010 - 01
Dia 02/07/2010 - 01
Dia 24/06/2010 - 02
Dia 22/06/2010 - 01
Dia 17/06/2010 - 01
Dia 15/06/2010 - 01
Dia 08/06/2010 - 08
Dia 04/06/2010 - 01
Dia 21/05/2010 - 01
Dia 20/05/2010 - 01
Total.................... 18 dias

O Ultimo atestado dele foi entregue dia 05/07/2010, qual seria o ultimo dia trabalhado do funcionário?

Atenciosamente,

Érika Oliveira

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 17:22

Erika,
Diz o Decreto Lei 3048/99:
Art.75. Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário.
§ 1º Cabe à empresa que dispuser de serviço médico próprio ou em convênio o exame médico e o abono das faltas correspondentes aos primeiros quinze dias de afastamento.
§ 2º Quando a incapacidade ultrapassar quinze dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social.
§ 3º Se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.
§ 4o Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento.

Não sei se entenderam como eu entendo, mas os 15 primeiros dias por conta da empresa devem ser consecutivos.

Michelin

Michelin

Bronze DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 10:18

Valter..em termos...na verdade ta valendo o que foi dito...se for referente a mesma doença, dá para acumular....o mesmo acontece no retorno do afastamento...se o funcionário continuar a dar atestado nos primeiros 60 dias após o retorno, dá para afastar direto...nem precisa ter 15 dias de atestadao.....se não fosse assim, as empresas ficariam reféns deste tipo de funionário: apresente atestado de dentista, véspera de feriado e por aí vai.....

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 15:07

Michelin,
entendi o que você falou, mas, como sempre digo, eu sou muito refém do que diz a Lei em geral.
Quando a Lei diz que é dias consecutivos não significam dias alternados, assim como quando ela diz a mesma doença eu não somo os dias de dentista com outros tipos de doença.
Agora, se está dando certo para você ou para outras pessoas que usam da mesma metodologia, fico na torcida para que não aconteça nada que possa prejudicá-lo, porque de alguma forma você vai ter que enganar o sistema ao colocar o último dia de trabalho.
Agora, o que você disse dos primeiros 60 dias após o retorno do auxílio-doença e de 15 dias consecutivos de atestado, pela mesma doença, pode encaminhá-lo à perícia, sem a necessidade da empresa pagar mais algum dia. Nisso eu concordo.

Michelin

Michelin

Bronze DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 16:52

Valter, vamos lá;
1) se for CID distintos, não há o que fazer.
2) se for o mesmo CID (atestados intercalados) a empresa poderá afastar sem medo de ser feliz, uma vez que o próprio decreto já citado prevê esta situação em seu parágrafo 5. Adiciono ainda a IN 20 de 11/10/2007, art.204.
Como disse, pode afastar sem medo...se for o mesmo CID.
Sds,
Michelin

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